Saúde

 Especialistas contestam obrigatoriedade do PSA

Comentários
 
A Lei nº 4.823, sancionada pela governadora Rosângela Matheus na última segunda-feira, 24 de julho, determina que qualquer prescrição de exame de sangue para homens com idade superior a 40 anos deverá conter também o PSA.

O exame de PSA e o toque retal fazem parte da avaliação periódica prostática. A SBU preconiza que todo homem acima de 45 anos deva fazer uma avaliação urológica anual (com exame de PSA). Se o paciente tiver história familiar de câncer de próstata, a avaliação deverá ser feita, semestralmente (2 exames de PSA por ano), a partir dos 40 anos.

A requisição do exame do PSA pode ser feita por médicos de qualquer especialidade, no entanto, a avaliação das doenças da próstata e os procedimentos necessários para isto devem ser feitos pelo urologista. O paciente, portanto, que apresentar qualquer anormalidade deve ser prontamente encaminhado ao urologista.

A SBU esclarece, ainda, que a obrigatoriedade do exame não representa um controle 100% efetivo da doença. O maior problema é que o mesmo pode não apontar possíveis pacientes portadores da doença, visto que os tumores mais agressivos não produzem aumento do PSA e só são diagnosticados no toque retal. Por isso, a SBU ressalta a necessidade de uma visita a um urologista, para que se faça o exame preventivo completo.

A entidade acredita ser difícil regular a relação médico/paciente por meio de uma Lei. Mas estimula toda e qualquer ação educativa sobre a doença, que hoje, somente no Brasil, estima-se atingir cerca de 400 mil homens.

Sociedade Brasileira de Urologia

Divulgação