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Novas normas da lipoaspiração
 
Lívia Perozim
 
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Parece óbvio que, em uma cirurgia de lipoaspiração, médico e paciente tomem seus devidos cuidados com a segurança. No entanto, isso não acontece. Por este motivo, a nova resolução (Nº 1.711/2003) do Conselho Federal de Medicina traz regras mais rígidas para a cirurgia que se popularizou. Veja:

  • A lipoaspiração não deve ser indicada para emagrecimento, mas para contorno do corpo. O profissional deve aconselhar que seu paciente emagreça antes;

  • A cirurgia não deve ser feita em mais do que 40% corpo de uma só vez. Por exemplo, quem faz nas costas e no abdome, não pode fazer nas pernas e quadris;

  • É possível tirar com segurança apenas 5% do peso do paciente. Quem pesa 70 quilos poderá ver-se livre de 3,5 litros de gordura;

  • O tipo de anestesia utilizado deve ter atenção especial. A anestesia peridural oferece menores riscos. Cirurgiões que costumam optar por anestesia local correm o risco de ter de aplicar uma quantidade excessiva da substância - geralmente, Xylocaína - e ultrapassar a dosagem máxima permitida - que pode levar a uma parada cardíaca irreversível;

  • Quando houver sedação intravenosa, bloqueios peridurais, raquianestesias e anestesias gerais é obrigatória a participação do anestesiologista no procedimento. A presença deste profissional só é dispensanda quando o ato cirúrgico for de pequeno porte e executado sob anestesia local, sem sedação endovenosa;

  • Para a execução da cirurgia será exigido treinamento específico, sendo indispensável habilitação prévia em cirurgia geral;

  • A sala de cirurgia deve ser equipada para atendimento de qualquer imprevisto relativo a condição de saúde do operado;

    Fonte: Antônio Pinheiros, cirurgião plástico e membro da CFM
     

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