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Supremo dos EUA analisa caso de condenado à morte com deficiência intelectual

30 mar 2015 - 20h21
(atualizado às 20h21)
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A Suprema Corte dos Estados Unidos analisou nesta segunda-feira o caso de um condenado à morte cuja deficiência intelectual foi reconhecida pela justiça federal, mas não por seu estado de origem, o que questiona as condições para a aplicação da pena capital.

Os nove juízes do mais alto tribunal do país escutaram os argumentos sobre o caso durante uma hora e devem chegar a uma decisão antes do verão boreal.

Em outros dois casos semelhantes, a Suprema Corte decidiu que a deficiência mental do condenado impedia sua execução, mas atribuiu aos Estados a responsabilidade de determinar a incapacidade.

A lei estabelece que um tribunal federal pode deter uma execução desde que a justiça estadual tenha sido "pouco razoável" ao examinar os fatos.

Este é exatamente o argumento da defesa de Kevan Brumfield, condenado à morte na Louisiana pelo assassinato de um policial em 1993 durante um assalto.

O advogado do condenado, Michael DeSanctis, destacou que há provas definitivas da deficiência mental de seu cliente, desde o nascimento.

Para a advogada do estado da Louisiana Premila Burns, o "tema da deficiência mental não foi levantado" no julgamento.

Apesar de a deficiência mental de Brumfield ser evidente durante o julgamento, em 2002, a lei da época não proibia a pena capital para tais casos.

Após o Supremo regulamentar o tema, em 2002, a defesa argumentou que Brumfield não seria mais passível da pena capital por sua condição de deficiente.

A defesa solicitou então uma audiência para mostrar a condição intelectual de Brumfield, o que foi rejeitado pela justiça da Louisiana, mas um tribunal federal concedeu a audiência e, posteriormente, concluiu que o condenado tem "deficiência intelectual e não está apto para ser executado".

O Estado da Louisiana apelou da decisão e obteve sua anulação da própria justiça federal.

A Suprema Corte deverá definir agora se o tribunal da Louisiana foi "pouco razoável" e violou os direitos constitucionais do condenado.

AFP Todos os direitos de reprodução e representação reservados. 
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